SNAP (Programa de Assistência Nutricional Suplementar)
Para solicitar assistência SNAP, entre em contato com a EQUIPE em
203-736-5420 ou vá para www.connect.ct.gov
Limites de Renda
Para receber os benefícios do SNAP em Connecticut, a renda familiar e outros recursos devem estar dentro de certos limites e são revisados. Para algumas famílias, há também um limite de bens.
A partir de 1º de outubro de 2023, os limites de renda mensal bruta e de renda mensal líquida estão listados abaixo.
Para cada pessoa adicional no agregado familiar, adicione $857 ao rendimento mensal máximo.
Limites de renda mensal:
Tamanho da família | Limite de Renda Bruta* |
---|---|
1 | $2,430 |
2 | $3,287 |
3 | $4,144 |
4 | $5,000 |
*Aplica-se à maioria das famílias, exceto aquelas em que pelo menos uma pessoa tem 60 anos ou mais ou recebe renda por invalidez.
** Aplica-se a TODAS as famílias
Para uma família de: | o benefício máximo do SNAP é: |
---|---|
1 | $291 mensalmente |
2 | $535 mensalmente |
3 | $766 mensalmente |
4 | $973 mensalmente |
Para cada pessoa adicional no agregado familiar, adicione $219 ao benefício mensal máximo.
Para obter informações adicionais sobre elegibilidade e benefícios, visite o site do Estado de Connecticut: Programa de Assistência Nutricional Suplementar – SNAP
Este projeto foi financiado, pelo menos em parte, com fundos federais do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos. O conteúdo desta publicação não reflete necessariamente a visão ou as políticas do Departamento de Agricultura dos EUA, nem a menção de nomes comerciais, produtos comerciais ou organizações implica endosso do governo dos EUA.
Este projeto foi financiado por lo menos em parte com fundos federais do Departamento de Agricultura de EE.UU. (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos). O conteúdo desta publicação não reflete necessariamente os pontos de vista das políticas do Departamento de Agricultura de EE.UU. (Departamento de Agricultura dos EUA), sem menção de nomes de negócios, produtos comerciais, ou organizações implica el aval do Gobierno de EE.UU.
Declaração completa de não discriminação
De acordo com a lei federal de direitos civis e os regulamentos e políticas de direitos civis do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA), esta instituição está proibida de discriminar com base em raça, cor, nacionalidade, sexo (incluindo identidade de gênero e orientação sexual), credo religioso , deficiência, idade, crenças políticas ou represália ou retaliação por atividade anterior de direitos civis.
As informações do programa podem ser disponibilizadas em outros idiomas além do inglês. As pessoas com deficiência que precisam de meios alternativos de comunicação para obter informações sobre o programa (por exemplo, Braille, letras grandes, fita de áudio, linguagem de sinais americana) devem entrar em contato com a agência (estadual ou local) onde solicitaram os benefícios. Indivíduos surdos, com deficiência auditiva ou com deficiência de fala podem entrar em contato com o USDA por meio do Federal Relay Service em (800) 877-8339.
Para registrar uma reclamação de discriminação de programa, o Reclamante deve preencher um Formulário AD-3027, Formulário de Reclamação de Discriminação do Programa USDA que pode ser obtido online em: https://www.usda.gov/sites/default/files/documents/USDA-OASCR%20P-Complaint-Form-0508-0002-508-11-28-17Fax2Mail.pdf, de qualquer escritório do USDA, ligando para (833) 620-1071 ou escrevendo uma carta endereçada ao USDA. A carta deve conter o nome do reclamante, endereço, número de telefone e uma descrição por escrito da alegada ação discriminatória com detalhes suficientes para informar o Secretário Adjunto de Direitos Civis (ASCR) sobre a natureza e a data de uma alegada violação de direitos civis. O formulário ou carta AD-3027 preenchido deve ser enviado para:
1. correio:
Departamento de Agricultura dos EUA
Gabinete do Subsecretário de Direitos Civis
1400 Avenida da Independência, SW
Washington, DC 20250-9410; ou
2. fax:
(833) 256-1665 ou (202) 690-7442; ou
3. e-mail:
Program.Intake@usda.gov
Declaração completa de não discriminação
De acordo com a Lei Federal de Direitos Civis e os regulamentos e políticas de direitos civis do Departamento de Agricultura de los EE. UU. (USDA, por suas siglas em inglês), se proíbe que o USDA, suas agências, oficinas, funcionários e instituições que participem ou administrem programas do USDA discriminen sobre la base de raza, cor, nacionalidade, sexo, credo religioso, discapacidad, edad , crencias políticas, ou em represália ou vingança por atividades prévias de direitos civis em algum programa ou atividade realizada ou financiados pelo USDA.
Pessoas com deficiência que precisam de meios alternativos para a comunicação de informações do programa (por exemplo, sistema Braille, letras grandes, cintas de áudio, idioma de señas americanas, etc.), devem entrar em contato com a agência (estatal ou local ) no que solicitason los benefícios. As pessoas sortidas, com dificuldades de audição ou com deficiências da fala, podem se comunicar com o USDA por meio do Federal Relay Service [Servicio Federal de Retransmisión] ligando para (800) 877-8339. Além disso, as informações do programa podem ser fornecidas em outros idiomas.
Para apresentar uma denúncia de discriminação, preencha o Formulário de Denúncia de Discriminação do Programa do USDA, (AD-3027) que está disponível online em: http://www.ocio.usda.gov/sites/default/files/docs /2012/Spanish_Form_508_Compliant_6_8_12_0.pdf, e em qualquer oficina do USDA, ou bem escriba uma carta dirigida ao USDA e inclua na carta todas as informações solicitadas no formulário. Para solicitar uma cópia do formulário de denúncia, ligue para (866) 632-9992. Chegue ao seu formulário cheio ou carta ao USDA por:
(1) correo:
Departamento de Agricultura dos EUA
Gabinete do Subsecretário de Direitos Civis
1400 Avenida da Independência, SW
Washington, DC 20250-9410; ou
(2) (833) 256-1665 ou (202) 690-7442; ou
(3) correio eletrônico: program.intake@usda.gov
Esta instituição é um provedor que oferece igualdade de oportunidades.